Governo do Tocantins reduz imposto sobre gado vivo de 12% para 7%

Medida válida para o comércio dos animais foi publicada nesta quarta-feira, 10, e passa a valer imediatamente.
Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%
Foto: Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 12/23, que reduz de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%.

O governo estadual do Tocantins tem a intenção de reduzir ainda mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtores rurais pecuaristas, com a fixação da alíquota em apenas 4%, como ocorreu no ano de 2022. Entretanto, tal medida depende da assinatura de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que envolve os demais estados brasileiros e não possui uma data prevista para ser efetivado.

De acordo com o governador Wanderlei Barbosa, a gestão vem mantendo um diálogo com essa classe desde o início do mandato e busca beneficiar os produtores rurais pecuaristas, para que estes mantenham a competitividade no mercado e garantam o fluxo financeiro. “Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”, afirmou o governador.

O secretário da Fazenda do Estado, Júlio Edstron, explica que a implementação do crédito presumido seria uma maneira de incentivar o setor, com o propósito de reduzir a alíquota do imposto cobrado em uma operação específica realizada pelo contribuinte. “Dessa forma, os produtores e empresas teriam esse atrativo para atuarem no Tocantins, de acordo com os requisitos para receberem o benefício fiscal”, destacou.

Jaime Café, secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), concorda com a colocação do secretário da Fazenda, e ressalta que o objetivo é dar mais poder de competitividade aos produtores pecuaristas tocantinenses em relação a outros estados, especialmente os vizinhos, que possuem menor tributação. Ele projetou que a manutenção da redução do ICMS continue trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo, tendo em vista que o Tocantins possui um rebanho com mais de 10 milhões de cabeças de gado.

Entenda

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 10, uma proposta de Medida Provisória que visa a restituição do benefício fiscal concedido na redução da base de cálculo de 66,67% da carga tributária, equivalente a 4%, para produtores do Tocantins em relação à operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno). A medida tem como objetivo proporcionar a competitividade dos produtores e criadores tocantinenses por meio da diminuição da carga tributária, e se justifica pela necessidade de adequação ao preço de mercado atual em relação aos estados próximos.

Anteriormente, esse benefício fiscal já havia sido concedido pelo artigo 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000, que esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Com a proposta de restituição, as determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000.

No entanto, todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas. Inicialmente, o benefício fiscal foi concedido por meio do Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, que teve sua vigência até 28 de fevereiro de 2023. Agora, para que a medida seja implementada, é preciso firmar um novo convênio com o Confaz, que envolve os demais estados brasileiros e ainda não tem data para ser realizado.

O estudo do Sistema FAET/SENAR mostra a redução do valor médio de compra e venda de gado nos últimos meses, o que reforça a necessidade de medidas para impulsionar a competitividade dos produtores e criadores do Tocantins. A proposta da Medida Provisória pode, portanto, garantir a manutenção do Tocantins no mercado competitivo e garantir fluxo financeiro, como defende o governador Wanderlei Barbosa, que vem dialogando com os produtores rurais pecuaristas desde o início de sua gestão. O secretário da Fazenda do Estado, Júlio Edstron, explica que o crédito presumido seria uma forma de incentivo do Estado para atrair produtores e empresas a atuarem no Tocantins, de acordo com os requisitos para receberem o benefício fiscal. Jaime Café, secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), concorda com a colocação do titular da Sefaz e projeta que a medida continuará trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo, especialmente em um estado que possui um rebanho que ultrapassa os 10 milhões de cabeças de gado.

Fonte: SECOM/TO

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