
A partir de dezembro de 2025, hóspedes de hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem no Brasil terão um direito reforçado: a diária de hospedagem deverá contar oficialmente como 24 horas. A mudança vem com a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que visa padronizar o setor e oferecer mais transparência aos consumidores.
Na prática, quem pagar por uma diária poderá usufruir do quarto por pelo menos 21 horas, reservando até 3 horas para limpeza e arrumação. Durante esse período, serviços como troca de roupa de cama, toalhas e higienização já estão incluídos, sem custos extras. Caso o hóspede opte por dispensar a arrumação, essa possibilidade será permitida, desde que comunicada previamente, garantindo conforto sem comprometer a segurança e higiene do local.
O processo de check-in também passará por modernização. Com a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital, será possível realizar o pré-check-in antes da chegada, agilizando a entrada, reduzindo filas e automatizando o envio de informações exigidas por lei.
As novas regras abrangem todos os meios de hospedagem formalmente registrados, incluindo hotéis, pousadas, flats, hostels e resorts. Estabelecimentos que não se adaptarem poderão sofrer multas ou outras penalidades pelos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida representa um avanço para quem busca conforto, transparência e previsibilidade durante a estadia, garantindo que o tempo pago seja efetivamente aproveitado.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





