
Quem perdeu um ou os dois dias do Enem 2025 por falha de logística, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas já pode pedir a reaplicação da prova. O prazo abriu nesta segunda-feira (17) e segue até meio-dia de sexta (21), no horário de Brasília. O pedido deve ser feito pela Página do Participante, com login do Gov.br.
Segundo o Inep, só haverá uma reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. Vale para todos que não conseguiram fazer o exame por situações fora do controle, como falta de energia, problemas estruturais nos locais ou emergências climáticas.
Para validar o pedido, o candidato precisa enviar um documento legível, em português, que comprove o motivo da ausência, sempre com data referente ao dia da prova perdida.
Quem tem direito à reaplicação
– Estudantes de cidades atingidas por desastres naturais;
– Participantes prejudicados por problemas logísticos, como queda de energia que inviabilize a prova;
– Pessoas acometidas por doenças infectocontagiosas previstas no edital.
O ministro da Educação, Camilo Santana, lembrou o caso de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o Enem foi suspenso após um tornado destruir 90% da cidade no início de novembro.
Doenças que garantem o direito
Entram na lista: tuberculose, coqueluche, difteria, meningites, doença meningocócica, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, catapora e covid-19.
Como funciona depois
Cada pedido passa por análise individual do Inep. Só com o deferimento o candidato é liberado para a reaplicação. Quem perdeu apenas um dos dias fará somente aquele dia de prova.
O Inep reforça que qualquer participante que se sentir prejudicado por fatores externos ao local de prova tem direito de solicitar a reaplicação dentro do prazo.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





