Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para envio de dados do ICMS Educacional

Até 15 de março, gestores municipais devem enviar informações ao sistema para garantir repasses que podem chegar a R$ 100 milhões.
Imediato News

Os municípios do Tocantins têm até o dia 15 de março de 2024 para enviar as informações necessárias ao Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e garantir o repasse dos recursos destinados à educação. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está mobilizando as gestões municipais para que cumpram o prazo e assegurem os investimentos previstos no programa.

Até o momento, apenas 22 municípios concluíram o envio das informações, enquanto 117 ainda não enviaram os dados. A superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes, reforçou a importância do cumprimento do prazo. “É fundamental que os gestores municipais enviem corretamente as informações e a documentação necessária, evitando a perda do prazo e dos recursos que vão fortalecer a educação nas redes municipais”, destacou.

O ICMS Educacional faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e prevê um investimento de até R$ 100 milhões para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos nos quatro eixos do programa: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem acessar o tutorial completo no endereço https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php ou entrar em contato pelos canais de atendimento: telefone (63) 3218-1482, WhatsApp (63) 99930-4034 e e-mail dados.sisedu@seduc.to.gov.br.

Sobre o ICMS Educacional
O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal por meio da vinculação de indicadores educacionais ao repasse da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, a iniciativa foi regulamentada pela Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, adequando-se às mudanças promovidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 108. A medida também está alinhada com a regulamentação do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), reforçando o compromisso do Estado com a qualidade da educação pública.

Por: Warley Costa | Portal Imediato.

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