
O governo federal publicou nesta quarta-feira (28), o decreto nº 12.154, que regulamenta o serviço militar inicial feminino, permitindo que mulheres brasileiras possam se alistar, serem selecionadas e incorporadas às Forças Armadas do Brasil.
Enquanto o alistamento é obrigatório para os homens, para as mulheres será voluntário. As candidatas podem se alistar entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos, escolhendo entre Exército, Marinha ou Aeronáutica. A seleção seguirá critérios específicos estabelecidos pelas Forças Armadas, incluindo aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais, conforme estipulado pela legislação vigente desde 1964.
O decreto também exige que as voluntárias passem por exames de saúde que comprovem que não possuem limitações para o serviço militar. Caso sejam incorporadas, o serviço militar se torna obrigatório, sujeitando as mulheres aos mesmos direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos homens.
Assim como os homens, as mulheres que se voluntariarem não terão direito à estabilidade e serão incorporadas à reserva não remunerada das Forças Armadas. O decreto já está em vigor, e o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, fará o anúncio oficial ainda nesta quarta-feira.
A nova regulamentação também aborda a situação de pessoas trans: homens trans com novo registro civil estão sujeitos à obrigatoriedade do alistamento, enquanto mulheres trans que alteraram os documentos antes dos 18 anos podem se alistar voluntariamente. Para aquelas que fizeram a retificação após a maioridade, o alistamento é obrigatório.