O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na sexta-feira (16), uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) requerendo a fiscalização e interdição imediata dos balneários recreativos, em todo o Tocantins, que funcionam com licenças ambientais inválidas ou vencidas.
A ação parte da constatação de que muitos balneários têm suas licenças fundamentadas em uma Lei Estadual que permitia a intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos casos de ações de baixo impacto, relativas a construções de até 190 metros quadrados, destinadas ao lazer.
A referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as licenças e os atos praticados com base nela foram tornados sem efeito, em termos jurídicos. Apesar disso, novas licenças baseadas em critérios mais rígidos da Lei Federal não teriam sido emitidas.
Intervenções irregulares em APPs
Outro fator que levou a o MP a ingressar com a ação foi a verificação, a partir de vistoria do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), de que vários destes empreendimentos de lazer realizaram intervenções irregulares em APPs.
Em Tocantinópolis, quatro balneários vistoriados pelo Caoma possuíam licenças ambientais inválidas ou vencidas e também praticaram irregularidades ambientais, como a realização de construções e de desmatamento nas margens dos cursos d’água.
Os responsáveis por esses empreendimentos também são réus na ação judicial, sendo requerida a suspensão de suas atividades e a proibição de realizarem novas intervenções ou construções a menos de 30 metros do curso de água, entre outras obrigações.
Medidas
Na ação judicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis pede que seja determinada ao Naturatins a obrigação de fiscalizar todos os balneários estaduais e suspender as licenças inválidas, baseadas na Lei Estadual n. 1.939/2008.
Deve ser exigido dos empreendimentos o croqui esquemático (desenho) do balneário, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD).
A Polícia Militar Ambiental deve participar, em conjunto com o Naturatins, das fiscalizações e do levantamento das intervenções irregulares em APPs, como desmatamentos e construções.
Também é requerido que seja determinada ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) a obrigação de regulamentar intervenções de pequeno porte em APPs, no que se refere a eventuais atividades de interesse social com baixo impacto ambiental, estabelecendo parâmetros para o funcionamento dos balneários recreativos e das áreas de lazer e turismo.
A ação, em trâmite perante a Vara Cível de Tocantinópolis, foi autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.