
O período de defeso da Piracema no Tocantins foi encerrado nesse sábado (28), conforme estabelece a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Com isso, a atividade pesqueira volta a ser permitida nos rios do estado, desde que respeitadas as normas ambientais vigentes para garantir a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
De acordo com o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, o fim do defeso não significa liberação total da pesca.
“A atividade está autorizada, mas dentro dos limites legais. Seguimos com fiscalização permanente para garantir o cumprimento das regras, coibir irregularidades e assegurar a exploração sustentável dos recursos pesqueiros”, afirmou.
Espécies permitidas e proibidas
Continuam em vigor as regras estabelecidas na Portaria nº 34/2023, que determina restrições quanto à captura, transporte e comercialização de determinadas espécies, além de fixar tamanhos mínimos e máximos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Está liberada a pesca de espécies como lambari, pacu e pirarara, desde que respeitados os limites de tamanho definidos na norma.
Por outro lado, permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar, a captura de espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, entre outras previstas na portaria.
O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e demais sanções previstas na legislação ambiental.
Regras para transporte de pescado
Segue vigente também a Portaria nº 35/2023, que proíbe o transporte de pescado nas modalidades esportiva e amadora nas bacias dos rios Rio Tocantins e Rio Araguaia.
Estão excluídas da proibição a captura e estocagem para consumo no próprio local da pesca, limitada a até 3 quilos por pescador devidamente licenciado. Também é permitido o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.
No caso da pesca profissional, o transporte de pescado segue autorizado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins.
As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada, nem ao pescado proveniente de pisciculturas regularmente licenciadas, desde que comprovada a origem.
Penalidades
O descumprimento das normas pode acarretar penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, incluindo multas e outras medidas administrativas.
As portarias completas podem ser consultadas junto ao Naturatins.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





