Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. O mesmo prazo se aplica aos brasileiros que estavam no exterior e não puderam participar da votação.
A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os eleitores também podem utilizar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos portais da Justiça Eleitoral.
Para formalizar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos. Aqueles que estavam na cidade onde deveriam votar, mas não compareceram, também precisam apresentar uma justificativa.
Os eleitores que não justificaram sua ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, têm até 5 de dezembro deste ano para regularizar sua situação. A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente em relação ao comparecimento do eleitor.
Consequências da Não Justificação
Não apresentar uma justificativa válida resulta em multa. O não pagamento da multa impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Além disso, eleitores que faltarem e não justificarem em três eleições consecutivas poderão ter seu título eleitoral cancelado, caso a dívida não seja quitada.
A falta de justificativa, além da multa, acarreta restrições, como a impossibilidade de assumir cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e acessar empréstimos em bancos públicos.