Partidos políticos e candidatos têm até às 23h59 desta sexta-feira (13), para enviar a prestação parcial das contas de campanha à Justiça Eleitoral. Este relatório deve incluir informações sobre todas as movimentações financeiras e estimáveis até 8 de setembro, detalhar receitas e despesas, e identificar doadores e fornecedores. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Obrigação de Prestação de Contas
A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos e órgãos partidários, mesmo que não tenham registrado movimentação financeira ou estimável. Esta exigência, prevista em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições, visa evitar distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico, e garantir a transparência na utilização dos recursos, promovendo a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Divulgação das Informações
As informações financeiras serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), respeitando as diretrizes para o tratamento de dados pessoais.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento do prazo ou a entrega incompleta da prestação de contas será considerada infração grave. Esta situação será avaliada na prestação de contas final e pode comprometer a regularidade das contas, conforme manifestação técnica sobre a análise dos dados.