
Termina nesta segunda-feira (10) o pagamento especial do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023. Nesta etapa, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. O valor liberado é de até R$ 3 mil, com o restante do saldo bloqueado sendo pago em junho.
A medida provisória (MP) que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro e beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões a serem pagos. Desse total, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Os demais 9,6 milhões terão descontada a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
Como funciona o pagamento:
- Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Valores acima de R$ 3 mil:
- A diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- A diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho:
Quem pode receber:
A MP beneficia apenas trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023 e que optaram pelo saque-aniversário. Quem foi dispensado a partir de março de 2023 continuará com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Como receber:
Cerca de 85% dos beneficiários já cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS e receberão o valor automaticamente. Os demais devem verificar as agências da Caixa Econômica Federal.
Excepcionalidade da medida:
O governo reforçou que a MP é excepcional e retroativa, não se aplicando a futuros demitidos. A iniciativa busca aliviar o impacto financeiro causado pela pandemia e pela crise econômica, oferecendo um auxílio emergencial aos trabalhadores afetados.
Com o encerramento desta etapa, os trabalhadores aguardam agora o pagamento da diferença em junho, enquanto o governo avalia novas medidas para fortalecer a proteção financeira dos brasileiros.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.