Mais de 9 mil imóveis recebem isenção automática do IPTU 2025 em Araguaína

Benefício é garantido a contribuintes que atendem critérios previstos na legislação; interessados podem solicitar isenção até o fim do ano.
Foto: Marcos Filho 

A Prefeitura de Araguaína divulgou uma lista com 9.407 imóveis que obtiveram isenção automática do IPTU 2025. O benefício, publicado no Diário Oficial nº 3193 em 14 de janeiro, contempla proprietários que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2024, como imóveis de até R$ 50 mil usados exclusivamente como residência e sem outra propriedade registrada no município.

Quem tem direito à isenção automática?
Além dos imóveis residenciais de baixo valor venal, podem receber o benefício pessoas com mais de 60 anos, aposentados por invalidez ou com deficiência, desde que possuam apenas um imóvel em Araguaína, utilizado exclusivamente como residência, e tenham renda familiar de até três salários mínimos.

Como solicitar a isenção do IPTU Social?
Os contribuintes que se enquadram nos critérios, mas não receberam a isenção automática, podem protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, 508, Setor São João. É necessário apresentar documentos como laudo médico (em casos de deficiência), comprovantes de renda e propriedade, além da inscrição no Cadastro Único, se aplicável.

O prazo para solicitação termina no último dia útil do ano anterior ao vencimento do imposto.

A guia de pagamento e informações detalhadas estão disponíveis no site iptu.araguaina.to.gov.br.

Outras isenções e descontos
Cerca de 12 mil imóveis podem ser beneficiados pela isenção em Araguaína. Estão incluídos imóveis únicos em áreas de preservação permanente, de interesse histórico ou cultural, e propriedades de empresas instaladas no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em funcionamento regular.

Até março, os contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado do IPTU 2025 terão descontos de 30% para imóveis construídos e 35% para terrenos. Pagamentos à vista recebem mais 10% de abatimento, e o valor pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

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