
Já estão em vigor desde segunda-feira (16) as novas regras que regulamentam os horários de entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e flats. A mudança foi oficializada por portaria do Ministério do Turismo e não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
A principal alteração determina que a diária corresponda oficialmente a 24 horas. Dentro desse período, os estabelecimentos podem utilizar até três horas para serviços de arrumação, higiene e limpeza da acomodação. Na prática, o hóspede passa a ter, no mínimo, 21 horas de uso efetivo do quarto, considerando os horários de check-in e check-out.
A norma também estabelece que os hotéis podem definir livremente seus horários de entrada e saída, desde que respeitem esse intervalo e informem as regras de forma clara e antecipada ao consumidor. A obrigação vale tanto para os próprios meios de hospedagem quanto para agências de turismo e plataformas intermediárias de reservas.
Segundo o Ministério do Turismo, a portaria traz diretrizes mais objetivas sobre práticas que já estavam previstas na Lei Geral do Turismo, mas que agora passam a ter regulamentação específica. A medida foi publicada em setembro, com prazo de 90 dias para adaptação, e passou a valer nesta semana.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a regulamentação traz segurança jurídica ao setor e ao consumidor. Ele destaca que o intervalo de três horas entre a saída e a entrada de hóspedes já era adotado pela maioria das redes hoteleiras.
“Esse tempo é essencial para que os colaboradores consigam preparar a acomodação com qualidade e segurança. A regulamentação serve para acabar com dúvidas e alinhar expectativas”, explicou.
Além da definição da diária, a portaria flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário padrão, desde que essa informação seja comunicada previamente ao hóspede. Também passa a exigir maior clareza sobre a frequência dos serviços de limpeza durante a estadia.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente as mudanças. Em nota, a entidade afirmou que a definição objetiva do período de hospedagem reduz conflitos, melhora a experiência do viajante e traz mais segurança na venda de pacotes turísticos.
“Essa clareza ajuda a alinhar expectativas no momento da compra e reduz ruídos na comercialização”, destacou a Abav, que também apontou ganhos de competitividade para o turismo brasileiro.
Registro de hóspedes passa a ser digital
Outra mudança importante envolve o registro de hóspedes. O Ministério do Turismo determinou a substituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em papel por um modelo digital. A nova ferramenta entra em vigor a partir de 13 de fevereiro, após prazo de 90 dias da publicação da portaria.
Com o novo sistema, os estabelecimentos poderão disponibilizar um QR Code para pré-check-in, permitindo que o hóspede preencha os dados antes da chegada. No momento da entrada, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.
A ficha digital ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que também permitirá a emissão de relatórios, consulta de dados e integração com sistemas de reservas.
Setor cobra regulamentação de plataformas de aluguel por temporada
Apesar dos avanços, o setor hoteleiro segue cobrando a regulamentação de aplicativos de aluguel por temporada. Segundo Manoel Linhares, a falta de regras para essas plataformas gera concorrência desigual, já que hotéis arcam com alta carga tributária e geração de empregos formais.
A ABIH avalia que a discussão é urgente e alerta para o fechamento de hotéis em diversas cidades do país. A Agência Brasil informou que procurou o Ministério do Turismo para comentar sobre a regulamentação dessas plataformas, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





