Prazo prorrogado: Servidores e beneficiários da Prefeitura de Araguaína têm até 15 de maio para atualizar cadastro no Censo Previdenciário

Prazo prorrogado: Servidores e beneficiários da Prefeitura de Araguaína têm até 15 de maio para atualizar cadastro no Censo PrevidenciárioIMPAR alerta que quem não fizer a atualização pode ter salário, aposentadoria ou pensão suspensos.
Imediato News / Foto: Marcos Filho

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Araguaína (IMPAR) decidiu estender o prazo do Censo Previdenciário 2025. Agora, servidores efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social têm até o dia 15 de maio para realizar a atualização obrigatória dos dados cadastrais.

Segundo o IMPAR, até o momento, 74% do público-alvo já realizou o procedimento, mas cerca de 800 pessoas ainda estão pendentes. A participação é obrigatória mesmo para quem está de licença, afastado ou de férias.

A atualização pode ser feita de duas formas:

  • Presencialmente, na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Av. 1º de Janeiro, no Bairro São João, das 8h às 12h e das 14h às 18h;
  • Ou online, pelo site www.araguaina.to.gov.br, no link direto https://recadastramento.selfcloud.com.br ou pelo aplicativo Self Recad, disponível para celulares Android e iOS.

Todos os documentos exigidos, inclusive dos dependentes, estão listados no Decreto nº 024, disponível no Diário Oficial do Município.

Para casos excepcionais, como pessoas com problemas graves de saúde comprovados por laudo médico, é possível agendar uma visita domiciliar enviando um e-mail para: impararaguainag@gmail.com.

O secretário executivo do IMPAR, Osanan Moura dos Santos, reforça que quem não realizar a atualização no prazo terá o pagamento suspenso a partir de junho. “Esse censo é fundamental para garantir o controle, a transparência e o equilíbrio financeiro da previdência municipal. É um dever legal e um compromisso com a sustentabilidade do sistema”, afirmou.

Por: Warley Costa | Portal Imediato.

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