PRF resgata 400 aves silvestres transportadas ilegalmente em carro de passeio no Tocantins

Canários-da-terra eram levados em condições de maus-tratos por dois homens; caso foi encaminhado à Polícia Federal por tráfico de animais silvestres.
PRF destaca que o tráfico de animais silvestres é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e representa uma séria ameaça à biodiversidade brasileira. (Foto: Nucom PRF-TO/Divulgação)

Na tarde desta segunda-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou cerca de 400 aves silvestres da espécie canário-da-terra (Sicalis flaveola), que estavam sendo transportadas de maneira irregular em um veículo de passeio abordado na BR-153, em Araguaína, região Norte do Tocantins. O automóvel, alugado, era conduzido por dois homens que saíram de Altamira (PA) com destino a São Paulo.

Durante a fiscalização, os agentes encontraram os animais confinados em condições alarmantes: várias gaiolas apertadas e sem ventilação no porta-malas, além de bolsas de viagem totalmente ou parcialmente fechadas contendo aves, o que caracteriza situação de maus-tratos. As aves estavam visivelmente debilitadas e sem espaço adequado para respiração ou movimentação.

Os ocupantes do veículo não apresentaram nenhuma autorização legal para o transporte nem souberam explicar a origem dos animais. Diante da gravidade dos fatos, os dois homens foram encaminhados à Polícia Federal por suspeita de crime ambiental e tráfico de fauna silvestre. Os órgãos ambientais competentes foram acionados para realizar o acolhimento e avaliação das aves.

Os agentes encontraram os animais confinados em condições alarmantes: várias gaiolas apertadas e sem ventilação no porta-malas. (Foto: Nucom PRF-TO/Divulgação)

Embora o flagrante tenha ocorrido no Tocantins, o destino final das aves era fora do estado, o que evidencia o uso do território tocantinense como rota de passagem para o tráfico de animais silvestres. A posição estratégica entre as regiões Norte e Sudeste do país torna o estado vulnerável a esse tipo de crime, reforçando a importância da atuação preventiva e repressiva da PRF.

A PRF destaca que o tráfico de animais silvestres é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e representa uma séria ameaça à biodiversidade brasileira. A prática não apenas alimenta redes criminosas, mas também causa sofrimento extremo aos animais.

A comercialização ilegal de fauna silvestre contribui diretamente para o declínio das populações de várias espécies e mantém um ciclo cruel de exploração. A PRF orienta: não compre, não venda e não mantenha animais silvestres em cativeiro sem autorização legal. Denuncie. Preserve. Respeite a natureza.

Por: Lénedy Wander | Portal Imediato

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