
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, de forma unânime, que a Prefeitura de Araguaína deve considerar integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal.
A análise do recurso ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, e foi acompanhada pelos demais membros do colegiado: Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.
Contexto
A Câmara alegava que o Executivo vinha descumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal ao excluir o Fundeb da base de cálculo, o que resultava em repasses inferiores ao devido. A Justiça de primeira instância já havia dado razão ao Legislativo, determinando a inclusão das receitas do fundo nos cálculos e o pagamento das diferenças acumuladas dos últimos cinco anos, com juros e correção.
O município recorreu, alegando cerceamento de defesa e argumentando que a inclusão do Fundeb causaria “pagamento em duplicidade”.
Entendimento do TJTO
O relator rejeitou as teses do Executivo e reforçou que não houve nulidade processual. Ele destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência reconhecendo que as verbas do Fundeb compõem a base de cálculo do duodécimo — entendimento que o TJTO vem aplicando em outras decisões.
Esclarecimento
O Tribunal ressaltou que a inclusão do Fundeb no cálculo não significa que esses recursos possam ser usados pela Câmara. O fundo continua destinado exclusivamente à educação. A alteração ocorre apenas no somatório da receita total do município, que serve como referência para calcular o percentual constitucional dos repasses ao Legislativo.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.
