
Dois dos quatro acusados de envolvimento na morte de Wesley Santos Carvalho e Kaique Cavalcante Lima Coelho, além da tentativa de homicídio contra uma terceira vítima, foram condenados pelo Tribunal do Júri em Araguaína. O julgamento, realizado na última terça-feira (22), foi conduzido pela 1ª Vara Criminal da cidade, sob a presidência do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.
Os crimes aconteceram em 27 de janeiro de 2024 e, segundo o processo, foram motivados por disputas entre facções criminosas rivais. Encapuzados e armados, os réus dispararam contra um grupo de jovens utilizando pistolas e revólveres, a partir de um veículo VW/Gol. Wesley morreu no local com ferimentos no tórax e perna; Kaique chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos tiros na cabeça e na perna. A terceira vítima, baleada 15 vezes, sobreviveu após ser socorrida por populares.
Foram levados a julgamento Mateus Alves, Danilo Bandeira Barbosa, Jonys Rodolpho Silva Arcanjo e Gabriel Masciano de Araújo. Ao final da sessão, que durou mais de 15 horas, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Danilo Barbosa e Jonys Arcanjo pelos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa. Ambos foram absolvidos da acusação de corrupção de menores.
Já Mateus Alves e Gabriel Araújo foram absolvidos de todas as acusações.
As penas de Danilo e Jonys somam 19 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. A sentença prevê: 14 anos e 3 meses de prisão por cada homicídio, 7 anos, 1 mês e 15 dias pela tentativa de homicídio, e 5 anos e 3 meses pelo crime de organização criminosa. O cumprimento será em regime fechado. O juiz também negou o pedido de indenização mínima às vítimas por falta de fundamentação adequada no processo.
Mateus Alves, um dos absolvidos, teve alvará de soltura expedido. Já Gabriel Araújo havia tido a prisão preventiva revogada em agosto.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Íntegra da nota da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.
Por: Redação | Portal Imediato