Caso Sargento Aragão: Juiz militar mantém preso ex-deputado estadual denunciado por ameaça, resistência, desacato e desafio para duelo a militares

Segundo o juiz, os motivos que levaram à prisão do policial permanecem inalterados.
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Em duas decisões, tomadas em dois pedidos distintos, o juiz da Vara da Justiça Militar José Ribamar Mendes Júnior decidiu manter preso preventivamente o ex-deputado estadual Sargento Aragão, denunciado por ameaça (duas vezes), resistência, desacato e desafio para duelo, todos crimes previstos no Código Penal Militar, supostamente cometidos diante de representante da Corregedoria da Polícia Militar, na noite de 27 de maio.

O policial militar foi denunciado em junho deste ano pelo Ministério Público e teve a denúncia recebida pelo juiz militar no dia 1º de julho, quando virou réu em ação criminal.

No processo, ele é acusado de ter feito menção de sacar a arma para a dona de um bar durante uma discussão por cerveja quente. Em seguida, ao ser abordado em outro estabelecimento comercial, teria desacatado um subtenente, um major da Corregedoria da Polícia Militar, e de ter tentado agredir e de ameaçar outro subtenente que estava no grupo de policiais militares que tentavam prendê-lo, após denúncia naquela noite.

Na primeira decisão, de quarta-feira, dia 10, o juiz José Ribamar Mendes Júnior negou o pedido feito pela defesa do primeiro-tenente para a revogação da prisão preventiva. A defesa afirmava ser possível substituir a prisão porque os fatos praticados não teriam sido graves.

Para o juiz, a defesa não apresentou fatos novos que pudessem levar à revogação da prisão preventiva e lembrou que o Código de Processo Penal Militar, diferente do Código de Processo Comum, no procedimento militar “a hierarquia e a disciplina” possuem valor predominante.

Segundo o juiz, os motivos que levaram à prisão do policial permanecem inalterados.

“Prisão” fora dos quartéis negada
A segunda decisão ocorreu um dia depois, na primeira audiência da ação penal do caso, realizada na quinta-feira, 11. Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de “Menagem” ao acusado.

Menagem é uma medida que só existe na Justiça Militar. Indica um benefício alternativo à prisão provisória. No caso de militares, a prisão é cumprida em quartéis. Se concedida, a “Menagem”, conforme as condições de cada caso, o militar ficará “preso” fora do cárcere. Por exemplo, pode ter a prisão substituída por um recolhimento em algum lugar que a Justiça Militar determinar ou outra medida de cautela.

Assim como na decisão que negou a liberdade provisória, o juiz também negou a concessão de “Menagem” ao afirmar o comportamento excessivamente agressivo do primeiro-tenente em relação aos militares que o prenderam.

Conforme a decisão, só será possível aplicar a medida ou até mesmo a liberdade provisória do militar depois de todas as testemunhas indicadas pela defesa serem ouvidas, se o cenário mudar e as acusações de que ele afrontou os princípios de hierarquia e disciplina militares deixarem de existir no processo.

O juiz lembrou ainda que a Constituição da República veda a concessão de habeas-corpus para os militares em caso de transgressões disciplinares ou administrativa em caso de quebra dos princípios de hierarquia e disciplina militares, consideradas as bases da paz social nos quartéis e concluiu que não é o caso do militar.

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