Com o crescimento das plataformas de compra e venda de veículos online, o Detran Tocantins alerta os proprietários sobre como se proteger de golpes e quais são os mais comuns. O objetivo é evitar prejuízos financeiros e emocionais.
Em 2024, até julho, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) registrou 613 casos de fraudes eletrônicas no estado. No mesmo período em 2023, foram 336 registros. Embora os dados não detalhem o tipo de fraude, o aumento significativo evidencia que os golpistas estão cada vez mais ativos.
Golpes Comuns:
- Clonagem de Anúncios: Golpistas clonam anúncios legítimos em plataformas de venda, usando o nome ou número do vendedor real para enganar o comprador. Mesmo que a negociação chegue ao Detran para a transferência de propriedade, o pagamento vai para o golpista, que se passa pelo verdadeiro vendedor.
- Pedido de Sinal: Os golpistas convencem a vítima a fazer um pagamento inicial sem ver o veículo, alegando que há outros interessados. Após o depósito, o “vendedor” desaparece.
- Venda de CNH e Licenciamento: Anúncios fraudulentos prometem a compra de CNH ou licenciamento sem cumprir as etapas obrigatórias. O Detran reforça que todas as etapas são necessárias para garantir a segurança no trânsito.
- Pagamento do IPVA: O IPVA só pode ser pago pelo site oficial do Detran ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO). O Detran não envia e-mails, mensagens ou ligações solicitando pagamento de boletos.
- Sites Falsos: Sempre use o site oficial do Detran/TO: www.to.gov.br/detran. Cuidado com sites que têm erros de digitação no nome, como “DetranT0” ou “Detramto”, que são falsos.
Dicas para Evitar Fraudes:
- Verifique o veículo pessoalmente.
- Faça um test drive.
- Nunca pague adiantado.
- Desconfie de ofertas muito vantajosas.
- Evite depósitos em contas de terceiros.
Como Denunciar Golpes:
Denuncie fraudes no site www.falabr.cgu.gov.br. A plataforma Fala.BR está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, para receber denúncias e outras manifestações.
Punições para Golpistas:
Quem comete fraudes eletrônicas pode pegar de 4 a 8 anos de prisão e pagar multa. A pena é aumentada em ⅓ se a vítima for idosa ou vulnerável.
Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão: Marynne Juliate / Alteração: Warley Costa – Portal Imediato.