
Conforme a investigação que resultou na cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador do município do Luzinópolis, na região norte do Tocantins, nas eleições de 2020, os políticos teriam cobrado dos eleitores provas da votação. Para receberem benefícios como emprego, combustível e até caixas de cerveja, eles tiraram foros de dentro da cabine no momento da escolha dos representantes.
Na terça-feira (21) a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito João Português (Podemos), do vice, Nego Marcos (Republicanos), e do vereador Carlos Santa Helena (MDB), por compra de votos. A defesa dos acusados disse que vai recorrer da decisão.
Na sentença que determina o afastamento dos gestores das funções, estão anexadas as fotos registradas por eleitores para comprovar que votaram em João Português e Carlos.

Além das provas via imagens, o documento mostrou diálogos transcritos através de conversa eletrônica em que o vereador combina de dar cerveja, dinheiro (em quantias entre R$ 50 até R$ 150), combustível e até um retrovisor de veículo para que ele e o prefeito conseguissem a vantagem na eleição.

A sentença citou que a defesa dos políticos chegou a negar o conteúdo das provas, mas não conseguiu comprovar que as falas não foram atribuídas ao vereador cassado.
Números da eleição
João Português e Nego Marcos, da coligação “A mudança que o povo quer”, foram eleitos com 999 votos, representando 50,33% do total. O segundo colocado, Gustavo Nonato (PSD), da coligação “Quem é daqui faz melhor”, recebeu 986 votos, sendo 49,67% dos votos.
A coligação que ficou em segundo lugar nas eleições de 2020 moveu o processo contra os gestores. Já Carlos Santa Helena foi o quarto vereador mais votado, com 137 votos.
Além de cassar os mandatos dos políticos, a Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade, declarou nulos os votos recebidos e que sejam realizadas novas eleições no município.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que para a realização de novo pleito, será preciso aguardar até que o processo esteja em trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. Só após isso será deliberado pelo calendário de eleições suplementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FONTE: G1 TOCANTINS