
A justiça do Tocantins, por meio de decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 16, pela juíza Renata Nascimento e Silva, determinou que a TV Jovem, afiliada da Rede Record, se abstenha de exibir qualquer matéria jornalística que envolva o médico José Guilherme Laufer, de Paraíso do Tocantins, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
O médico foi indiciado por estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha e uma babá que trabalhava em sua casa. Os crimes teriam sido praticados com a conivência de sua esposa.
Desde que as denúncias vieram à tona, a TV Jovem tem feito reportagens sobre os desdobramentos do caso. Porém, com a decisão liminar, a emissora não poderá mais abordar o assunto.
A magistrada acatou um pedido formulado pela defesa do casal, que alega que a proibição tem o objetivo de evitar indevida interferência social no processo penal, principalmente a exposição indevida e vexatória de dados de pessoa menor de idade, tutelando-se a intimidade assegurada constitucionalmente.
“O nosso conteúdo jornalístico tem como objetivo denunciar e mostrar os fatos sem acusações. A defesa da vítima foi procurada para ter o seu devido direito de comentar o caso baseado no princípio da isonomia. Respeitamos e acatamos a decisão da justiça com muita serenidade e estamos adotando as medidas legais para buscar reverter a decisão. Consideramos a medida uma censura prévia à atividade jornalística no estado do Tocantins”, afirmou em nota a direção da emissora.





