Três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural e uma empresa foram condenados ao pagamento de R$ 6,9 milhões por reparação pela prática de desmatamento ilegal. Entre os condenados está o ex-presidente do órgão ambiental, Stálin Beze Bucar, que também recebeu uma pena de detenção em regime aberto.
Ao todo, cinco réus foram acusados de participação no desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda em Dueré, na região sul do estado.
Foram condenados:
- Cassiano Milhõmem da Costa – 1 ano e seis meses de reclusão
- Stálin Beze Bucar – 1 ano e seis meses de detenção
- Frederico Ferreira Nunes – 1 ano e sete meses de detenção
- Diamante Agrícola S/A (São Miguel Incorporações e Participações) – Pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais
- Dufles Pinheiro Fonseca – 3 anos e quatro meses de reclusão, substituídos por pagamento de um salário mínimo para entidade social e limitação de fim de semana.
O advogado da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes disse que vai recorrer. Stálin Beze Bucar nega que tenha sido condenado a pena de detenção e diz que o caso está prescrito.
A ação penal por crime ambiental tinha sido proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença foi emitida pela1ª Vara Criminal de Gurupi e ainda cabe recurso.
Os fatos foram constatados em 2016 por fiscais do Ibama. Conforme consta no processo, havia diversas irregularidades na propriedade, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação 2,5 quilômetros de canais de irrigação sem licença.
Segundo o MPE, foi identificada também a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar mais de 700 campos de futebol, ou 693 ha de protegida de Cerrado, a qual deveria assegurar ao meio ambiente os processos ecológicos e serviços decorrentes dessas áreas.
O que dizem os citados
Resposta da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes
A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes, Dr. Hercules Jackson, informa que não há qualquer motivo que justifique a condenação descrita na sentença, uma vez que não restou comprovado nos autos, os crimes pelos quais foram condenados. Quanto ao valor indenizatório, este só poderia ser exigido, caso não seja comprovado a reparação do dano, e a Propriedade Rural está ambientalmente regularizada.
Assim, a defesa irá apresentar os recursos necessários e acredita na reforma da sentença e absolvição dos acusados.
Resposta de Stálin Beze Bucar
Eu não recebi pena de prisão, eu recebi uma pena restritiva de direito. Em momento algum eu fui condenado em um ano e seis meses em regime aberto, não cabe pena de prisão não.
Esse processo é de 2018, quando eu fui presidente do Naturatins em 2014, então está prescrito o processo, a prescrição aí atinge os quatro anos, quando a pena é superior a um e inferior a dois, a prescrição ocorre em quatro anos.
Como o processo foi dado entrada em 2018 e a denúncia foi recebida ainda em 2018 e a sentença saiu agora, já passou os quatro anos, então eu não tenho como pagar porque o instituto da prescrição está a meu favor, o Estado perdeu o poder de punição.