
O Município de Gurupi foi ordenado pela Justiça a adotar medidas para combater a poluição sonora e a perturbação do sossego público na cidade. Essa obrigação decorre de duas ações judiciais iniciadas pelo Ministério Público do Tocantins devido a irregularidades encontradas em bares, nos quais foram constatados altos níveis de ruído.
Como resultado dessas decisões, o Município está proibido de conceder qualquer Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais que possam promover shows ou utilizar equipamentos sonoros, a menos que seja realizado um estudo prévio de impacto de vizinhança.
Decisões
A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo, especializada em Meio Ambiente e Urbanismo, obteve êxito em duas ações judiciais que resultaram em medidas rigorosas contra a poluição sonora e a perturbação do sossego público em Gurupi. Além de solicitar a suspensão das atividades de estabelecimentos comerciais responsáveis por perturbar os moradores com shows e ruídos de veículos, a promotora também destacou a ilegalidade das operações desses estabelecimentos fora do horário permitido.
As ações judiciais tinham como objetivo condenar tanto os estabelecimentos comerciais quanto o Município de Gurupi, buscando obrigar a administração pública a fiscalizar e cumprir as diretrizes estabelecidas no Código de Posturas e Plano Diretor Municipal de Gurupi. A promotora ressaltou a importância de garantir o sossego, a saúde e o bem-estar dos residentes, que estavam sendo prejudicados pelos ruídos excessivos e pelas atividades irregulares dos estabelecimentos.
Essas decisões judiciais têm como objetivo promover um ambiente mais tranquilo e harmonioso na cidade, além de assegurar o cumprimento das normas municipais relacionadas ao controle de ruídos e ao funcionamento adequado dos estabelecimentos comerciais. A fiscalização e o cumprimento dessas medidas serão essenciais para garantir o bem-estar da população e a qualidade de vida em Gurupi.
Fonte: ASCOM MPTO