
A Prefeitura de Gurupi notificou, na última sexta-feira (17), por meio do Diário Oficial do Município, os proprietários de terrenos não edificados para que realizem a limpeza das áreas até 2 de fevereiro de 2025. A medida tem como objetivo manter a cidade mais limpa, segura e livre de focos de doenças.
Prazo e penalidades
A Prefeitura informou que os responsáveis pelos terrenos devem remover entulhos e galhadas, conforme determina a Lei nº 1.086/1994, que rege o Código de Posturas do Município. Caso a determinação não seja cumprida, os serviços serão executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e os custos repassados aos proprietários.
Os valores estipulados pelo Decreto nº 0307/2023 incluem:
- Limpeza do terreno: R$ 1,54 por metro quadrado.
- Recolhimento de entulhos: R$ 110,25 por metro cúbico.
- Recolhimento de galhadas: R$ 220,50 por serviço.
O não pagamento pode resultar na inscrição do débito na dívida ativa, além de processos administrativos e judiciais.
Prevenção e qualidade de vida
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Eremilson Leite, destacou que a colaboração da população é essencial para a eficácia da ação. “Manter os terrenos limpos não é apenas uma obrigação legal, mas uma atitude que contribui para a saúde e segurança de todos. Com cada um fazendo sua parte, garantimos uma Gurupi mais organizada e agradável para todos”, afirmou.
O edital com todas as informações está disponível no Diário Oficial do Município e já está em vigor. Proprietários devem garantir que os terrenos permaneçam limpos mesmo após a execução da limpeza inicial.
Veja edital: https://diariooficial.gurupi.to.gov.br/
Por: Warley Costa / Portal Imediato.