Homem é condenado por ameaçar espalhar na cidade que ex-companheira tinha falsa infecção sexualmente transmissível

Minutos antes das ameaças, cometidas via-Whatsapp, o homem já havia mandado outra pessoa jogar bebida sobre a mulher em uma festa.
Comarca de Dianópolis

Um morador de Taipas, de 47 anos, foi condenado por ameaçar a ex-companheira pelo Whatsapp enquanto havia uma medida protetiva que o proibia de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com ela. O descumprimento da medida ocorreu em novembro de 2023, quando o réu enviou mensagens via aplicativo WhatsApp ameaçando a vítima por volta das 2h da madrugada.

Conforme o processo, os dois moraram juntos por 15 anos e se separaram. No dia da ameaça, a vítima estava em uma seresta, quando uma pessoa jogou um copo de cerveja sobre ela, a mando do acusado.

Em seguida, o homem lhe telefonou, ela não atendeu e ele começou a enviar as mensagens, incluindo uma em que ameaçava espalhar na cidade que a ex tem Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) para que ninguém se arriscasse a ficar com ela.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna decidiu pela condenação ao ponderar que basta desobedecer a qualquer das medidas protetivas judicialmente concedidas à vítima para consumir o crime de descumprimento de medidas protetivas.

“A conduta consiste em descumprir a decisão judicial, por ação ou omissão, pois o crime poderá ser praticado mediante conduta comissiva ou omissiva”, explicou o juiz, na sentença publicada nesta segunda-feira (17), pela Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis.

O homem vai cumprir 3 meses de detenção em regime aberto, por meio de participação obrigatória no programa de recuperação e reeducação oferecido pelo Tribunal de Justiça. No programa, ele passará por palestras educativas e grupo de discussão sobre violência doméstica e familiar.

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