
A Polícia Civil indiciou um homem de 39 anos pela prática do crime de divulgação de cena de sexo sem o consentimento da vítima. O caso aconteceu na cidade de São Félix do Tocantins, na região do Jalapão. O crime está previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
De acordo com o delegado Fabrício Piassi, a investigação apurou que, depois de filmar a parceira durante o ato sexual, o indiciado compartilhou o vídeo no modo de visualização única em um grupo de WhatsApp da região.
“Ocorre que um dos integrantes do grupo, que reconheceu a participante do vídeo, tinha um aplicativo instalado em seu celular que gravava automaticamente vídeos e fotos publicados, sendo possível a materialização da conduta com o arquivamento e apresentação do vídeo à autoridade policial”, explicou.
Em interrogatório, o homem alegou que compartilhou o vídeo com o consentimento da vítima, mas não apresentou nenhuma prova. A versão também foi negada veementemente pela vítima.
“Ressaltamos que as pessoas devem tomar especial cautela ao gravarem ou registrarem por qualquer meio cenas de sexo ou nudez para evitar que tenham sua intimidade exposta por pessoas mal-intencionadas”, ressaltou o delegado Fabrício Piassi.