Justiça anula venda de área pública sem licitação por ex-prefeito de Araguatins para a empresa de sua filha e genro

Ao decidir por anular o negócio, o juiz pondera que não pode haver enriquecimento ilícito do município e determinou a devolução dos valores pagos na compra do lote.

O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da Vara Cível, Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, anulou a venda sem licitação de um lote de mais de 3 mil m², efetuada por um ex-prefeito de Araguatins à empresa de sua filha e genro. O negócio foi feito em 2012 e a ação que pediu a anulação, feita pelo próprio município, é de janeiro de 2021.

Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz determinou o cancelamento do registro do terreno no Cartório de Registro de Imóveis de Araguatins.

A nova gestão eleita em 2020 entrou com uma ação para anular a escritura pública e cancelamento de registro público do lote e da matrícula de título de domínio e pedido de reintegração de posse.

Conforme o município, o imóvel fica no setor Aeroporto, com área de 3.641,83 metros quadrados e teve o valor de R$ 3.376,14. Após o registro e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Araguatins, em maio de 2012, a área foi transferida para o sogro da filha e depois para o neto do ex-prefeito. Na ação, o município alega que a transação era uma tentativa de dificultar a retomada do bem público pela Prefeitura Municipal.

O município alega que a venda do imóvel não observou a Lei orgânica municipal, a lei de licitações e nem a Constituição Federal, pois não há comprovação de autorização da Câmara Municipal para o negócio, nem avaliação prévia do terreno ou procedimento licitatório para escolha do comprador.

Ao decidir a ação, o juiz afirma que a venda do imóvel na forma realizada afronta diversos princípios constitucionais. Entre eles, o princípio da legalidade, o interesse público e o da impessoalidade, porque beneficiou determinada pessoa e não o interesse público. Outro citado é o da moralidade, pois não observou “os preceitos éticos e de equidade, bem como das regras de boa administração”.

Ao decidir por anular o negócio, o juiz pondera que não pode haver enriquecimento ilícito do município e determinou a devolução dos valores pagos na compra do lote.

Com essa ponderação, o juiz determina ao município de Araguatins que pague o valor recebido pelo imóvel em valores e também a indenizar as benfeitorias realizadas no imóvel, quando a sentença for executada (após todos os recursos possíveis) em valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Segundo o juiz, isto é necessário porque o município realizou a venda do imóvel em desacordo com a legislação vigente.

O juiz também mandou oficiar o Ministério Público para conhecimento da ação e apuração de ato de improbidade administrativa dos envolvidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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