Mandados de busca são cumpridos em operação que investiga fraude em financiamentos no Banco da Amazônia

Operação da Polícia Federal investiga compra fictícia de gado para dar aparência de legalidade aos empréstimos. Um funcionário do banco foi afastado pela Justiça.
Foto: PF/Divulgação

Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nesta quinta-feira (7) pela Polícia Federal em operação que investiga supostas fraudes na concessão de financiamentos rurais pela agência do Banco da Amazônia em Paraíso do Tocantins. A ação foi chamada de Boi de Papel, pois os envolvidos teriam simulado a compra de gado para dar aparência de legalidade aos financiamentos.

Ao todo, são cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraíso do Tocantins (TO), Palmas (TO) e Nova Rosalândia (TO), além de Ituiutaba (MG) e Araguari (MG). As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

Além das buscas, a polícia também cumpre ordem de afastamento de funcionários do emprego público, além do sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos até o montante de R$ 3.962.152,13.

Segundo a Polícia Federal, os suspeitos teriam atuado mediante fraude para obter financiamento com recursos do Fundo Constitucional do Norte – FNO e aplicar o dinheiro em finalidade diversa da autorizada.

A Polícia Federal identificou que empregados públicos do Basa promoveram direcionamento para favorecer a participação de determinados projetistas que participavam do suposto esquema. O modo de agir do grupo também passava pela emissão de Guias de Transporte de Animal Vivo falsas, simulando a compra e venda de gado bovino que jamais existiu de fato.

Há evidências, segundo a polícia, de que os suspeitos teriam atuado na referida agência entre os anos de 2014 e 2021. Nesse período foram concedidos aproximadamente R$ 94 milhões em financiamento desse mesmo objeto. Por isso, a operação busca identificar se outras fraudes semelhantes foram cometidas.

Os investigados podem responder por crimes financeiros, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, cujas penas somadas podem ultrapassar 36 anos de reclusão.

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