Jovem é preso após invadir viatura da PM, furtar cartão e publicar vídeo debochando nas redes sociais: ‘Combustível à vontade’

Furto aconteceu na garagem de uma base comunitária em Palmas. Suspeito pagou fiança e vai responder pelo crime em liberdade.
Foto: Reprodução/Divulgação

Um homem de 22 anos foi preso após entrar em uma viatura da Polícia Militar e furtar um cartão de abastecimento. O veículo estava estacionado dentro de uma base comunitária em Palmas. Além de cometer o furto, o suspeito ainda filmou tudo, postou nas redes sociais e debochou da polícia.

Nas imagens o suspeito diz: ‘bora assaltar o carro da polícia’. Ele entra, pega o cartão e depois comemora em outro local: “É nada, paizão. Perdeu, perdeu. Esquece. O pai agora vai ter combustível à vontade”, diz no vídeo.

O furto aconteceu na tarde desta segunda-feira (4), em uma base da Arse 92 (antiga 906 Sul). A viatura estava destrancada dentro da garagem do local. O suspeito foi defendido pela Defensoria Pública, que não se posicionou sobre os fatos.

A PM afirmou que os portões da base ficam abertos à sociedade porque no local também funcionam outras atividades sociais, bem como o atendimento ao público. Conforme a PM, no momento do furto não havia armamentos dentro da viatura.

Por volta das 18h30, os militares tomaram conhecimento do vídeo que mostrava o furto do cartão da viatura, que estava na base. O caso mobilizou várias equipes da cidade para localizar o suspeito.

Ele foi encontrado por volta das 20h ainda com o cartão de abastecimento da viatura no bolso. De acordo com a polícia, o jovem assumiu a prática do crime e demonstrou arrependimento aos militares. Um vídeo em que ele aparece se desculpando também circulou nas redes sociais.

Ele foi preso e levado para a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante. O delegado definiu uma fiança de um salário mínimo, que foi paga e ele poderá responder em liberdade.

O que diz a Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que foi indicada automaticamente para a defesa da pessoa citada pela reportagem em razão deste não ter constituído advogado(a).

A Constituição Federal exige que toda pessoa processada tenha uma defesa técnica e assim, a Defensoria Pública irá atuar pela garantia de direitos da pessoa assistida tão logo o processo se inicie na Instituição.

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