
Idosos com 65 anos ou mais passam a ter garantido o direito à gratuidade no transporte público semiurbano entre Palmas, Lajeado e Tocantínia apenas com a apresentação de um documento oficial com foto. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a empresa responsável pelo serviço, que também foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, após a constatação de que a empresa impunha exigências indevidas aos idosos. Entre os obstáculos impostos estavam a necessidade de cadastro prévio em órgãos públicos, emissão de um Cartão do Idoso específico e agendamento prévio para retirada de passagens — práticas que resultavam na negação do transporte gratuito a muitos beneficiários.
A investigação do MPTO começou em 2016 e culminou com a decisão judicial que reforça o direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). Segundo o artigo 39 da norma, é suficiente a apresentação de qualquer documento com foto que comprove a idade para acesso gratuito ao transporte público urbano e semiurbano.
A Justiça também declarou nulas as exigências previstas em legislações estaduais e resoluções administrativas, como a Lei Estadual nº 2.001/2008 e normas da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), por entender que essas regras extrapolam a competência do estado e restringem um direito social assegurado pela legislação federal.
Outro argumento rejeitado pela sentença foi o de desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa. A Justiça reforçou que a prestação do serviço gratuito é uma obrigação prevista em lei federal desde 2003 e faz parte das condições da concessão.
Além de proibir qualquer exigência além do documento com foto, a decisão obriga a empresa a reservar 10% dos assentos de cada veículo para uso exclusivo de idosos, com a devida identificação.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





