
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP – Palmas), concluiu nesta quarta-feira (28) o inquérito sobre a tentativa de homicídio ocorrida no dia 21 de janeiro de 2026, na Quadra 101 Norte, próximo à Praça dos Girassóis, região central de Palmas.
O suspeito, Gilvan Paula Fernandes, de 42 anos, foi indiciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
De acordo com a investigação, a vítima advertiu Gilvan por tentar furar a fila do Restaurante Comunitário da região norte da Capital. Após a discussão, o suspeito deixou o local em uma motocicleta, passou a perseguir a vítima em via pública e efetuou disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu o veículo de um terceiro que trafegava pela avenida, colocando em risco outras pessoas.
A vítima conseguiu fugir e se abrigar dentro de uma agência bancária, permanecendo protegida até o fim da ação. Parte da perseguição foi registrada por testemunhas, e o automóvel atingido passou por perícia, com recolhimento do projétil.
Segundo o delegado Guilherme Coutinho Torres, responsável pelo caso, as diligências incluíram oitivas, análise de imagens de videomonitoramento, reconhecimento fotográfico, rastreamento da motocicleta usada pelo suspeito e coleta de provas técnicas.
“Os elementos que reunimos na investigação permitiram identificar o autor e embasaram o pedido de prisão preventiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário. Dias depois, ele foi abordado por policiais militares na Ponte Siqueira Campos, ainda com a motocicleta e um revólver calibre .32. Ele foi preso e permanece detido”, disse o delegado.
Com base no conjunto probatório, a Polícia Civil concluiu que Gilvan agiu por motivo fútil e iniciou a execução do homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. O inquérito foi enviado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
Nota da defesa
A defesa informou que ainda não teve acesso ao inquérito policial e ao relatório final produzido pela autoridade policial, estando habilitada apenas nos autos referentes ao cumprimento do mandado de prisão e à audiência de custódia. Segundo a defesa, o juízo das garantias reconheceu que o ingresso na residência do acusado foi ilegal e relaxou o flagrante em razão da conduta da Polícia Militar.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





