24 de novembro de 2024 - 03:49
Cidades Justiça

TJTO valida acordo de não persecução cível com ex-secretário de saúde de Luzinópolis por improbidade administrativa

Na decisão, o TJTO reforçou que a iniciativa do MPTO foi apropriada e que o comportamento do ex-secretário foi doloso, ou seja, ele agiu de forma consciente ao violar as normas de segurança sanitária, expondo a saúde pública a riscos.
Foto Marcelo de Deus

Por Redação, Portal Imediato

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, em 23 de outubro, a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e José Júnior Neres da Silva, ex-secretário de Saúde de Luzinópolis. A decisão ocorre no âmbito de uma investigação que apurou atos de improbidade administrativa cometidos por José Júnior durante a pandemia de Covid-19.

O ex-secretário foi acusado de desrespeitar medidas de saúde pública em um momento crítico da pandemia, ao organizar e divulgar em suas redes sociais imagens de uma festa particular com aglomeração de pessoas. Tal conduta violou as normas de segurança sanitária estabelecidas para conter a propagação do vírus, colocando em risco a saúde da população.

Em resposta a essa infração, o MPTO propôs um acordo que foi aceito por José Júnior. Entre as condições do acordo, estavam a exoneração do cargo de secretário de Saúde, a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e o compromisso de não reincidir em comportamentos semelhantes. Caso haja reincidência, ele ficará sujeito ao pagamento de uma multa.

O TJTO destacou que a proposta do MPTO foi adequada, considerando que o comportamento do ex-secretário foi doloso, ou seja, ele agiu de forma consciente ao infringir as normas de segurança, sabendo dos riscos que sua atitude representava para a saúde pública. A decisão do tribunal reforça a seriedade das investigações em torno de condutas irresponsáveis durante a pandemia e o compromisso do MPTO em adotar medidas que garantam a responsabilização de autoridades públicas em casos de improbidade administrativa.

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é uma ferramenta prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro para resolver casos de improbidade administrativa de forma mais célere, permitindo que as partes envolvidas cheguem a uma solução sem a necessidade de um processo judicial prolongado. No entanto, ele exige que o acusado reconheça sua responsabilidade e aceite as condições impostas pela Justiça.

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ANPC , Destaques , Luzinópolis , MPTO , TJTO , Tocantins

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