Por Redação, Portal Imediato
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, em 23 de outubro, a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e José Júnior Neres da Silva, ex-secretário de Saúde de Luzinópolis. A decisão ocorre no âmbito de uma investigação que apurou atos de improbidade administrativa cometidos por José Júnior durante a pandemia de Covid-19.
O ex-secretário foi acusado de desrespeitar medidas de saúde pública em um momento crítico da pandemia, ao organizar e divulgar em suas redes sociais imagens de uma festa particular com aglomeração de pessoas. Tal conduta violou as normas de segurança sanitária estabelecidas para conter a propagação do vírus, colocando em risco a saúde da população.
Em resposta a essa infração, o MPTO propôs um acordo que foi aceito por José Júnior. Entre as condições do acordo, estavam a exoneração do cargo de secretário de Saúde, a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e o compromisso de não reincidir em comportamentos semelhantes. Caso haja reincidência, ele ficará sujeito ao pagamento de uma multa.
O TJTO destacou que a proposta do MPTO foi adequada, considerando que o comportamento do ex-secretário foi doloso, ou seja, ele agiu de forma consciente ao infringir as normas de segurança, sabendo dos riscos que sua atitude representava para a saúde pública. A decisão do tribunal reforça a seriedade das investigações em torno de condutas irresponsáveis durante a pandemia e o compromisso do MPTO em adotar medidas que garantam a responsabilização de autoridades públicas em casos de improbidade administrativa.
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é uma ferramenta prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro para resolver casos de improbidade administrativa de forma mais célere, permitindo que as partes envolvidas cheguem a uma solução sem a necessidade de um processo judicial prolongado. No entanto, ele exige que o acusado reconheça sua responsabilidade e aceite as condições impostas pela Justiça.