
Com o início do segundo semestre letivo em diversas escolas, muitos pais e responsáveis estão às voltas com a compra de material escolar. No entanto, a Agência de Metrologia do Tocantins (AEM), delegada do Inmetro, faz um alerta importante: é essencial verificar se os produtos possuem o Selo de Identificação do Inmetro, que garante a qualidade e a segurança dos itens.
A certificação é obrigatória para 25 tipos de artigos escolares, como canetas, lápis, colas, massas de modelar, lancheiras, estojos, réguas, entre outros. Segundo o presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, o objetivo da regulamentação é proteger os consumidores, especialmente as crianças, de riscos como toxicidade, bordas cortantes e pontas perigosas.
“Existe uma legislação específica para esses produtos, e cabe ao Inmetro testá-los para garantir que atendam aos requisitos exigidos, prevenindo acidentes e assegurando o uso seguro”, explica o presidente da Agência.

Riscos invisíveis à saúde
O Inmetro realiza testes laboratoriais para verificar, por exemplo, se substâncias presentes nos materiais podem ser inaladas ou ingeridas pelas crianças, ou se há risco físico causado por objetos pontiagudos. Produtos que não atendem a esses critérios não devem ser comercializados, especialmente em ambientes escolares.
Além da certificação, os consumidores também devem priorizar compras em estabelecimentos formais e exigir a nota fiscal, inclusive em plataformas digitais. Em caso de compras a granel, como lápis ou borrachas vendidos soltos, o Selo Inmetro deve estar visível na embalagem expositora.
Dicas importantes na hora da compra
- Verifique se o Selo Inmetro está na embalagem ou diretamente no produto.
- Em compras a granel, o selo deve estar na caixa expositora.
- Evite adquirir materiais escolares no comércio informal.
- Guarde a nota fiscal – ela é a prova da origem e qualidade do produto.
- Produtos sem o selo no comércio formal podem ser denunciados à Ouvidoria da AEM: (63) 99973-5520.
- Em caso de acidentes com artigos escolares, relate no site do Inmetro: www.inmetro.gov.br/sinmac.
Por: Lénedy Wander | Portal Imediato





