A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). Este benefício, um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, representará uma injeção significativa de recursos na economia. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o salário extra injetará cerca de R$ 321,4 bilhões neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
A segunda parcela do décimo terceiro será paga a partir de 1º de dezembro, com vencimento final até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que essa data se aplica apenas aos trabalhadores ativos com carteira assinada. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam suas parcelas antecipadas, com o pagamento da primeira parcela ocorrendo entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao benefício
Conforme a Lei 4.090 de 1962, que instituiu o décimo terceiro, têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que completaram ao menos 15 dias de trabalho no ano, além de aposentados e pensionistas. O valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como mês inteiro.
Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por motivos de saúde também têm direito ao décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao décimo terceiro.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas aos trabalhadores que completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional ao período trabalhado, sendo calculado com base em 1/12 do salário de dezembro a cada mês em que o trabalhador tiver completado pelo menos 15 dias de serviço.
Importante destacar que faltas não justificadas podem prejudicar o cálculo. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não apresentar justificativa, esse mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação
O décimo terceiro salário sofre tributação de Imposto de Renda e INSS. No entanto, esses descontos são feitos apenas na segunda parcela do benefício. A primeira parcela é paga sem retenções. Os empregadores também devem recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o décimo terceiro. A tributação será informada na declaração anual do Imposto de Renda.