
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média por trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei 4.090/1962. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o 13º trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, na razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.
Atenção aos descontos
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade é paga integralmente, sem nenhum abatimento. O FGTS é recolhido pelo empregador.
O valor recebido deve ser informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





