Uma agressão policial cometida contra um homem em Guaraí levou a Justiça a condenar o governo do Tocantins a pagar R$ 50 mil de indenização. A sentença, assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, foi divulgada nesta terça-feira (17) e ainda cabe recurso.
Relembre o caso
O episódio ocorreu no dia 19 de agosto de 2024. Segundo o processo, o homem, que trabalha como garçom, foi abordado por uma viatura da Polícia Militar na frente da distribuidora de bebidas de sua irmã enquanto aguardava um carro de aplicativo para ir para casa.
Ao obedecer à ordem de encostar na parede, ele levou um chute na altura do peito, caiu e bateu a cabeça no chão. O garçom também relatou ter recebido outro pontapé nas costas e sofrido ameaças dos policiais, que o acusaram de roubo. A ação foi registrada por câmeras de segurança e o boletim de ocorrência foi anexado ao processo.
Os policiais envolvidos foram identificados e afastados temporariamente das atividades operacionais. A Polícia Militar instaurou uma investigação interna e os agentes foram indiciados. O caso está sob análise da Justiça Militar, e os policiais podem ser levados a julgamento.
Decisão judicial e citação de poema
Na sentença, o juiz destacou o atentado contra os direitos fundamentais da vítima, incluindo a integridade física e a honra, e reforçou que o episódio evidencia um problema social relacionado à violência policial.
“A autoestima do cidadão é um valor que deve ser preservado, promovido, jamais destruído por ato dos agentes públicos”, escreveu o magistrado.
Para ilustrar o impacto da violência institucional, o juiz citou quase na íntegra o poema “No Caminho com Maiakóvski”, de Eduardo Alves da Costa, escrito durante a ditadura militar no Brasil.
Em outro trecho, o juiz enfatizou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais: “O respeito à Constituição e, assim, aos direitos fundamentais, só será realidade se a sociedade assim o exigir, se as instituições assim se posicionarem, se o direito for aplicado, se o medo for vencido, se a esperança reinar”.
O Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Posicionamento da Polícia Militar
Em nota enviada ao Portal Imediato, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) esclareceu que os policiais envolvidos foram indiciados após a conclusão do inquérito, que está sob análise da Justiça Militar. Caso o Ministério Público Militar (MPM) ofereça denúncia, os agentes poderão ser levados a julgamento.
No âmbito administrativo, a PMTO informou que foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta dos envolvidos, a qual está em fase final de conclusão. Os policiais foram afastados das atividades operacionais, e o autor da agressão foi transferido de unidade como medida preventiva para garantir a imparcialidade nas investigações.
Sobre a condenação em primeira instância, a PM reforçou que se trata de uma demanda cível e que colabora plenamente para a condução do processo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO) afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
Por fim, a PMTO reafirmou seu compromisso com a legalidade, a ordem e a excelência na prestação de serviços à sociedade.