Justiça manda empresa de aplicativo indenizar entregador por bloqueio indevido de conta

Trabalhador de Araguaína será indenizado em mais de R$ 8 mil e terá conta reativada.
Imediato News / Foto: Rondinelli Ribeiro

A Justiça determinou que uma empresa de entregas por aplicativo reative, em até 48 horas, a conta de um entregador de Araguaína que foi bloqueada de forma indevida durante uma entrega. A decisão é da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da 2ª Vara Cível de Araguaína.

Segundo o processo, o entregador teve a conta suspensa e depois desativada definitivamente em outubro de 2023. A empresa alegou que ele teria falhado no reconhecimento facial durante uma entrega, o que indicaria suposto empréstimo da conta a outra pessoa.

O entregador, no entanto, afirmou que o erro pode ter sido causado por problemas como iluminação ruim ou uso do capacete. Ele também tentou resolver a situação com a empresa, mas não teve sucesso. Na decisão, a juíza destacou que não havia provas suficientes de que o entregador violou os termos de uso e afirmou que uma falha no sistema de reconhecimento facial, por si só, não justifica o bloqueio.

Além de determinar a reativação da conta, sob multa diária de R$ 200 (limitada a R$ 20 mil), a magistrada condenou a empresa a pagar:

  • R$ 8 mil por danos morais;
  • R$ 1,5 mil por mês como compensação pelos lucros cessantes, desde o dia do bloqueio (29/10/2023) até a reativação da conta.

A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Por: Redação | Portal Imediato.

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