
A Justiça determinou que uma empresa de entregas por aplicativo reative, em até 48 horas, a conta de um entregador de Araguaína que foi bloqueada de forma indevida durante uma entrega. A decisão é da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da 2ª Vara Cível de Araguaína.
Segundo o processo, o entregador teve a conta suspensa e depois desativada definitivamente em outubro de 2023. A empresa alegou que ele teria falhado no reconhecimento facial durante uma entrega, o que indicaria suposto empréstimo da conta a outra pessoa.
O entregador, no entanto, afirmou que o erro pode ter sido causado por problemas como iluminação ruim ou uso do capacete. Ele também tentou resolver a situação com a empresa, mas não teve sucesso. Na decisão, a juíza destacou que não havia provas suficientes de que o entregador violou os termos de uso e afirmou que uma falha no sistema de reconhecimento facial, por si só, não justifica o bloqueio.
Além de determinar a reativação da conta, sob multa diária de R$ 200 (limitada a R$ 20 mil), a magistrada condenou a empresa a pagar:
- R$ 8 mil por danos morais;
- R$ 1,5 mil por mês como compensação pelos lucros cessantes, desde o dia do bloqueio (29/10/2023) até a reativação da conta.
A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.
Por: Redação | Portal Imediato.