
A Justiça do Tocantins acolheu integralmente o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu definitivamente a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) imposta pelo Município de Tocantinópolis. A decisão, proferida na última sexta-feira (18), atendeu a um mandado de segurança impetrado por três empresas do setor de transporte e comércio, que contestaram a legalidade da taxa cobrada sobre a circulação de veículos de carga.
O parecer foi emitido pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que apontou a inconstitucionalidade da cobrança com base em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, a conservação de vias públicas é um serviço indivisível, de interesse coletivo, que deve ser custeado por impostos, e não por taxas específicas.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal afirmou que a medida do município viola diversos princípios constitucionais, como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação. “A criação dessa taxa configura um verdadeiro imposto disfarçado, sem respaldo legal e com evidente desvio da competência tributária municipal”, declarou.
Com a decisão, fica proibida a cobrança da taxa às empresas impetrantes, bem como a aplicação de penalidades como retenção de veículos, aplicação de multas ou inscrição em dívida ativa.
Outro argumento apresentado pelo MPTO foi o contexto da construção da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A obra, com previsão de entrega para dezembro de 2025, aumentou temporariamente o fluxo de veículos pesados na região. Para o Ministério Público, o município de Tocantinópolis deve suportar esse aumento de tráfego em solidariedade aos demais entes federativos, sem transferir à população a responsabilidade por uma deficiência da infraestrutura federal. Eventuais prejuízos devem ser discutidos com a União e o DNIT, responsáveis pela rodovia.
O MPTO também avalia a possibilidade de ingressar com uma nova medida judicial para estender os efeitos da decisão a todos os veículos pesados que circulam pelo município, e não apenas às empresas que ingressaram com o mandado de segurança. “Trata-se de uma questão que afeta todo o setor de transportes e a coletividade. A cobrança é indevida e não pode permanecer em vigor de forma seletiva”, ressaltou o promotor.
Durante audiência extrajudicial com o MPTO, a Prefeitura de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar até o dia 4 de agosto a continuidade ou não da cobrança da taxa no perímetro urbano.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





