
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (3), um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho. O recurso questionava a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro, à qual ele foi condenado na Itália.
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, quando Robinho e amigos estupraram uma mulher. Atualmente, o ex-jogador cumpre a pena no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo.
Argumentos da defesa
A defesa de Robinho argumentou que, ainda que mantida a autorização para cumprimento da pena no Brasil, o período de detenção deveria ser recalculado com base na legislação brasileira, reduzindo a pena para 6 anos em regime inicial semiaberto.
No entanto, o STJ rejeitou o recurso sem debate, já que nenhum ministro havia solicitado destaque do caso. O relator, ministro Francisco Falcão, fez apenas um breve comentário, lembrando que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana anterior, o plenário do STF também decidiu manter Robinho preso. A defesa questionou a aplicação da Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorizar a transferência da pena, alegando que a lei havia sido sancionada após o crime. O Supremo rejeitou este argumento por 10 votos a 1, justificando que a lei não possui natureza penal, podendo retroagir no caso.
Votos no STF
Votaram pela manutenção da prisão:
- Luiz Fux
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- André Mendonça
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino
- Luís Roberto Barroso
- Nunes Marques
O único voto favorável à liberdade de Robinho foi do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a prisão no Brasil só poderia ser executada após esgotadas todas as possibilidades de recursos contra a decisão do STJ.
Situação atual
Robinho permanece preso em Tremembé, cumprindo a pena de 9 anos determinada pela Justiça italiana. A Agência Brasil tentou contato com a defesa do ex-jogador, que ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





