O casal Felipe Oliveira da Veiga Lobo Colícchio e Tamara Batista Ferreira, donos de uma clínica de reabilitação que mantinha quase 70 pacientes trancados, virou réu por crimes cometidos no estabelecimento. A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e os dois vão responder por maus-tratos, sequestro e cárcere privado e furto.
No dia 6 de fevereiro, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão na clínica, após recebimento de denúncias. O local atendia pessoas em reabilitação contra álcool, drogas e até portadores de deficiência, mas não tinha a documentação necessária para atuação.
Os agora acusados estão presos nas unidades de prisão provisória masculina e feminina de Palmas. Os advogados de Felipe e Tamara informaram que as denúncias do MP “não condizem com a realidade” e que os fatos vão ser esclarecidos no decorrer do processo.
Conforme a denúncia, o casal estaria privando os pacientes do tratamento de saúde adequado, os obrigavam a fazer trabalhos excessivo, além de usar meios de correção inadequados. Os policiais ainda encontraram ligações irregulares de energia elétrica, situação que também está na denúncia.
Segundo a polícia, no local havia até um “buraco da punição”, onde pacientes foram colocados. Pelo menos 68 pessoas entre moradores de Palmas e do interior, inclusive adolescente, estavam em tratamento na clínica.
As investigações começaram quando um dos pacientes esteve na 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Palmas, para fazer denúncia, em novembro de 2023. Ele relatou que sofria agressões físicas e psicológicas. Quem cometia o crime seriam dependentes químicos que estavam em tratamento, que trabalhavam na clínica e eram incentivados por Felipe a praticar as agressões.
O inquérito policial levou ao pedido de busca e apreensão, que aconteceu em fevereiro. Os policiais encontraram portas e janela com grades e alguns dos pacientes trancados.
‘Reintegração baseada na espiritualidade’
Os agentes que fizeram as buscas na clínica encontraram, além dos pacientes em cárcere, muita sujeira nos quartos coletivos e um forte odor de suor e urina. Os internos relataram que eram obrigados a fazer trabalho forçado e como punição, tinham que tomar sedativos, chamados de ‘danone’.
O contrato para tratamento não era adequado para o tipo de serviço prestado, segundo a denúncia. A promotoria teve acesso a um dos documentos que dizia que a clínica oferecia um serviço de ‘reintegração baseado na espiritualidade’.
Muitos pacientes relataram ainda que foram para a clínica de forma involuntária e conforme a denúncia, os parentes eram enganados quanto às condições do estabelecimento com fotos que não condiziam com a realidade local.
Depoimentos de pacientes
Um dos pacientes disse em depoimento que entrou para o tratamento de forma voluntária, mas se arrependeu e quis sair. Entretanto, foi impedido por causa da multa do contrato. Ele relatou que Felipe mandava os coordenadores agredirem os pacientes.
Outro paciente afirmou que não passou por nenhum atendimento médico que autorizasse a internação. Muitos contaram que eram mantidos trancados e além dos trabalhos forçados, eram obrigados a cavar buracos na área da clínica, que funcionava em uma chácara.
Os funcionários do local também prestaram depoimento e um deles confirmou todos os relatos dos pacientes. Já a parente de um dos pacientes contou que quando o irmão entrou na clínica, conseguia falar. Agora ele apenas balbucia, segundo ela.
Mais clínicas irregulares
A investigação também apontou que Felipe e Tamara tinham outra clínica em Goiânia (GO), com unidade em Senador Canedo (GO). Os estabelecimentos também foram fechados pela vigilância sanitária também pelos crimes de maus-tratos e cárcere privado.
Veja nota da defesa do casal na íntegra:
A defesa de FELIPE OLIVEIRA DA VEIGA LOBO COLICCHIO e TAMARA MAIARA BATISTA FERREIRA, esclarece que, os fatos descritos pelo MPE na peça vestibular acusatória não condizem com a realidade probatória dos elementos informativos encartados no caderno extrajudicial, situação essa que será dilucidado no transcorrer da epigrafada ação penal.
Destarte, em virtude de a instrução criminal ainda encontrar-se em fase inicial, prematura, carente de um acervo probatório robusto, a defesa técnica informa que os fatos narrados na exordial acusatória serão devidamente esclarecidos em momento oportuno no decorrer da instrução processual.