A mulher de 39 anos presa por incendiar um supermercado na véspera de Natal em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, conseguiu direito a prisão domiciliar. Ela teria incendiado o local após discutir com o proprietário por causa de uma sandália. O benefício foi concedido porque a suspeita tem dois filhos menores, um deles de três anos.
O crime aconteceu na noite do dia 24 de dezembro, por volta das 23h30, no setor Nova Cidade. A mulher foi presa no Natal, dia 25, após ser identificada com ajuda de câmeras de segurança.
Após as chamas se espalharem os bombeiros foram chamados e conseguiram salvar freezer, alguns produtos, mas pelo menos 70% do estabelecimento foram destruídos.
Um vídeo registrou o momento em que o supermercado foi tomado pelo fogo e o proprietário se desesperou, sendo contido pelos bombeiros para não entrar no local.
Discussão por causa de sandália
A Polícia Civil explicou que poucas horas depois de uma discussão, por causa de uma sandália, a mulher foi até o comércio com um galão de gasolina e ateou fogo nas portas e na lixeira. O fogo se espalhou rapidamente para o interior do imóvel.
A suspeita foi localizada por uma equipe da Polícia Militar pouco tempo depois das chamas serem contidas pelos bombeiros. Ela inicialmente foi presa em flagrante e depois a prisão foi transformada em preventiva.
Só que Defensoria Pública recorreu, pedindo a liberdade provisória ou que fosse mandada para prisão domiciliar por ter filhos menores. O Ministério Público se manifestou a favor da liberdade.
A decisão do juiz Vandré Marques e Silva saiu nesta quinta-feira (28). Ele entendeu que ainda há elementos para a prisão preventiva, mas também foram comprovados os requisitos para o benefício da prisão domiciliar.
“A meu ver os requisitos legais foram preenchidos, sendo a prisão domiciliar medida adequada para o presente caso, sem prejuízo de outras medidas cautelares”, diz trecho da decisão.
Com isso, o juiz indeferiu a revogação da prisão preventiva, mas substituiu pela prisão domiciliar junto com as seguintes obrigações:
- Não sair de sua residência em nenhuma hipótese, salvo com prévia autorização judicial;
- Não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante;
- Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal.
O descumprimento de qualquer das limitações impostas levará à nova decretação de prisão preventiva.