Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, um eventual segundo turno será em 27 de outubro.
Até o momento, mais de 400 mil candidaturas foram registradas em todo o Brasil: 13.997 para prefeito, 379.320 para vereador e cerca de 6.680 para vice-prefeito.
Em Araguaína, na véspera do prazo final, foram registrados 206 postulantes ao cargo de vereador e 3 candidatos a prefeito. Entre esses registros, o nome do ex-deputado federal Célio Moura (PT) ainda consta na lista, mas ele já desistiu da disputa. Além disso, a comunicadora Silene Borges (Rede), que seria candidata a vice e assumiria a cabeça de chapa, também retirou sua candidatura após decisão do partido Rede Sustentabilidade.
A partir da próxima legislatura (2025-2028), a Câmara Municipal de Araguaína passará a ter 19 vereadores, um aumento de dois parlamentares em relação ao número atual.
Na disputa pela Prefeitura de Araguaína, permanecem o atual prefeito Wagner Rodrigues (UB) e o deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos).
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. No entanto, os partidos, federações ou os próprios candidatos ainda podem registrar presencialmente no cartório eleitoral até as 19h.
O registro é o processo em que a legenda apresenta à Justiça Eleitoral todas as informações exigidas sobre cada candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. Além disso, é necessário apresentar a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso dos candidatos a prefeito, também deve ser anexado um plano de governo com as propostas do candidato.
Cada registro gera um processo que será julgado pela Justiça Eleitoral, que analisa se toda a documentação está em conformidade com a lei. A candidatura deve atender a todos os critérios legais, como a Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar os registros. Contudo, candidatos que tiverem o registro negado frequentemente conseguem manter o nome na urna por meio de liminares enquanto recorrem da decisão.
Alguns candidatos podem, inclusive, tomar posse se eleitos, mas correm o risco de perder o mandato caso o registro não seja validado.
Para se candidatar a prefeito, é necessário ter pelo menos 21 anos. Já para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em ambos os casos, é obrigatório possuir nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade onde se pretende concorrer.
Estão inelegíveis analfabetos, estrangeiros, militares em serviço obrigatório e parentes até segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, de prefeitos. Além disso, a jurisprudência veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município possa se candidatar ao mesmo cargo em outra cidade.
Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital de registro.
Cada sigla, coligação ou federação partidária pode registrar apenas um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso dos vereadores, as coligações não são permitidas, e cada partido ou federação pode lançar candidatos até o número total de cadeiras na câmara municipal, mais um.