
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (21) a Lei nº 4.764/2025, que cria o Programa CNH Cidadã, uma iniciativa que assegura a gratuidade da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou com renda familiar de até dois salários mínimos.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e representa um avanço nas políticas de inclusão social. O projeto foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no último dia 2 de julho.
Com a sanção, o Estado dará início à implementação do programa, que inclui o lançamento de um edital público previsto para agosto, com o número de vagas, critérios de seleção e cronograma para inscrições.
O que prevê o programa
O CNH Cidadã prevê isenção total de todas as etapas e taxas do processo de habilitação nas categorias A (moto), B (carro) ou AB (moto e carro), além da possibilidade de mudança de categoria para C, D ou E.
Entre os itens cobertos pelo programa estão:
- Exames de aptidão física, mental e psicológica;
- Cursos teóricos e práticos de direção;
- Provas teóricas e práticas.
Os beneficiários terão direito a uma nova tentativa gratuita por etapa, caso não sejam aprovados. Caso o processo seja encerrado sem sucesso, será necessário aguardar dois anos para nova inscrição, desde que os exames médicos ainda estejam válidos.
Quem pode participar
O público-alvo do programa inclui:
- Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Trabalhadores rurais;
- Desempregados;
- Egressos do sistema prisional;
- Estudantes da rede pública;
- Cidadãos com idade entre 18 e 49 anos.
Pessoas que tenham sido condenadas por crimes de trânsito com sentença definitiva, ou que tenham tido a CNH cassada ou a permissão para dirigir cancelada, não poderão participar.
O que diz a legislação federal
A criação do CNH Cidadã no Tocantins se soma à lei federal sancionada em 30 de junho deste ano, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
A Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, amplia o acesso à habilitação em todo o país, sem interferir na autonomia dos estados, que seguem livres para criar ou manter seus próprios programas.
Além da gratuidade na primeira habilitação, a nova legislação federal também autoriza medidas de modernização, como transferência eletrônica de veículos, contratos digitais e vistorias feitas de forma remota, facilitando o acesso e a desburocratização do sistema de trânsito.
Por: Lénedy Wander | Portal Imediato





