
No diário oficial n° 6.355, o Governo do Tocantins divulgou a Lei n° 4.177 de 20 de junho, que estabelece a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). Essa lei tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento em hospitais e maternidades de gestão estadual e incentivar a permanência desses profissionais no Estado do Tocantins.
A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares estaduais que realizam partos de baixo e alto risco, tanto em situações de urgência e emergência obstétrica quanto em partos de risco comuns. Os valores da indenização variam de R$ 50 a R$ 100 por procedimento e são destinados às equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde (SES-TO), Afonso Piva de Santana, essa medida é uma estratégia adicional para atrair médicos especializados para o estado. A intenção é resolver a dificuldade enfrentada na contratação desses profissionais em todas as regiões do Tocantins.
Fonte: SECOM/TO