
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou o Projeto de Lei número 136 de 2025, de autoria do deputado estadual Marcus Marcelo, que torna obrigatória a notificação de casos de bullying e cyberbullying por parte das instituições de ensino. A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar em até 24 horas após o conhecimento do caso. Agora, a proposta segue para sanção do Governo do Estado.
A iniciativa tem como foco combater a violência no ambiente escolar, proteger os estudantes, fortalecer a atuação dos conselhos tutelares e promover espaços mais seguros e acolhedores dentro das escolas.

“Já estive em sala de aula e, como professor e diretor, sei o quanto o bullying pode afetar o desempenho, a saúde emocional e até a permanência dos alunos nas escolas. Com essa lei, garantimos que cada caso seja levado a sério e encaminhado aos órgãos responsáveis”, afirmou Marcus Marcelo.
Segundo o projeto, ao tomar conhecimento de qualquer situação de violência, seja presencial ou digital, a escola deve notificar o Conselho Tutelar dentro do prazo estabelecido. A notificação deve conter informações que ajudem na identificação da vítima e do possível autor. A proposta também proíbe que profissionais da escola desmotivem a vítima ou seus familiares a formalizar a denúncia.
A legislação prevê ainda a aplicação de multas em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas voltados ao combate do bullying.
Outro ponto do projeto é a exigência de cartazes, placas ou avisos nas áreas de convivência das escolas, informando sobre a nova lei e incentivando alunos, professores e demais funcionários a relatarem situações suspeitas de bullying ou cyberbullying.
Para o deputado, a aprovação da proposta é um avanço significativo na proteção da infância e da adolescência. “A escola precisa ser um lugar seguro, de aprendizado e de convivência saudável. Esta lei vem para reforçar isso e ajudar na construção de ambientes mais acolhedores”, destacou.
Após a sanção, caberá aos órgãos competentes definidos pelo Poder Executivo a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades previstas. Esses órgãos também poderão editar normas complementares para garantir a efetivação da medida.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





