Detran/TO orienta sobre pagamento do Licenciamento e IPVA 2025

Prazo para quitar o IPVA foi prorrogado até 15 de dezembro; Detran reforça orientações e esclarece diferenças entre os tributos.
Imediato News / Foto: Felix Carneiro

O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para pagamento do IPVA 2025 até o dia 15 de dezembro, garantindo mais tempo para que os contribuintes regularizem seus veículos sem juros nem multas. A decisão foi tomada após o levantamento apontar que mais de 60% da frota tocantinense ainda não havia quitado o imposto nem a taxa de licenciamento até o dia 15 de outubro, data prevista no calendário original.

Em alinhamento à decisão, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) também ajustou os prazos, conforme a Portaria nº 1214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16). O órgão ressalta, porém, que o licenciamento anual segue as normas federais e mantém validade nacional.

Novos prazos para pagamento da taxa de licenciamento 2025:

  • Placas 1, 2, 3, 4 e 5 – até 30 de outubro
  • Placas 6, 7 e 8 – até 15 de novembro
  • Placas 9 e 0 – até 15 de dezembro

IPVA x Licenciamento: entenda a diferença

O Detran/TO reforça que IPVA e Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para a emissão do documento do veículo:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): imposto estadual arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).
  • Licenciamento: taxa anual administrada pelo Detran/TO, que regulariza o veículo e garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).

Sem o pagamento de ambos, o motorista não pode circular legalmente. A ausência do CRLV-e é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como emitir o boleto do licenciamento

O processo é simples e totalmente on-line:

  1. Acesse www.to.gov.br/detran/veiculos;
  2. Clique em “Solicitar serviço”;
  3. Informe placa e Renavam do veículo;
  4. Insira CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento, o CRLV-e fica disponível digitalmente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.

IPVA é pré-requisito para o licenciamento

O sistema do Detran/TO só libera o boleto do licenciamento após o pagamento do IPVA. A guia do imposto deve ser emitida no site da Sefaz/TO, com Renavam, placa e CPF/CNPJ. O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) pode ser pago via PIX, garantindo rapidez ao contribuinte.

Pendências podem bloquear emissão do CRLV-e

Mesmo após quitar os tributos, o motorista pode enfrentar bloqueio do documento em casos de multas pendentes, restrições judiciais ou administrativas. Nesses casos, é preciso comparecer presencialmente a uma unidade do Detran/TO para regularização.

Com a prorrogação dos prazos, o Governo do Tocantins e o Detran/TO reafirmam o compromisso de garantir mais tempo e comodidade aos proprietários de veículos, mantendo o foco na legalidade, transparência e segurança no trânsito.

Por: Warley Costa | Portal Imediato.

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