24 de novembro de 2024 - 11:09
Tocantins Cidades Justiça

Empresas de Transporte e Entregas por Aplicativo Não Podem Exibir Propaganda Eleitoral

O promotor destacou que a exibição de propaganda eleitoral em tais veículos pode caracterizar abuso de poder econômico e político.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e entregas por aplicativos em Palmas para que orientem seus motoristas a não utilizarem adesivos de propaganda eleitoral nos veículos.

Restrição Legal

De acordo com a recomendação do promotor Adriano Neves, a Lei 9.507 de 1997, no artigo 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços ao público. Assim, veículos particulares usados para transporte de pessoas ou mercadorias não podem exibir propaganda eleitoral, pois estão à disposição de qualquer consumidor de forma ampla e irrestrita.

Consequências de Abuso

O promotor destacou que a exibição de propaganda eleitoral em tais veículos pode caracterizar abuso de poder econômico e político, prejudicando a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. Os infratores estarão sujeitos a multas.

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Eleições 2024 , Tocantins , TRE-TO

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