Governo do Tocantins amplia prazo para entrega da declaração de bens dos servidores

Novo prazo vai até 1º de agosto e a declaração deve ser feita pelo Portal de Serviços
Entrega da Declaração de Bens e Valores deve ser feita exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins (Créditos: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)

O governo estadual publicou no Diário Oficial do Estado, em 2 de julho, o Decreto n.º 6.980/2025, que estende em 30 dias o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores por servidores públicos ativos. Com a alteração, a data limite foi redefinida para 1º de agosto.

A obrigatoriedade está prevista no artigo 13 da Lei Federal n.º 8.429/1992 e formalizada internamente pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. A medida visa garantir a transparência no serviço público, por meio do controle patrimonial dos agentes, auxiliando no acompanhamento e prevenção de condutas irregulares.

Estão obrigados a declarar os servidores admitidos até 30 de abril de 2025 e que estejam em atividade. A exigência não se aplica a aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, estagiários, bolsistas e terceirizados.

A única via disponibilizada para envio do documento é o Portal de Serviços do Governo do Tocantins (servicos.to.gov.br), com acesso mediante login e senha. Após o acesso, o servidor deve preencher ou atualizar as informações patrimoniais solicitadas.

Secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que a medida reforça a integridade e a responsabilidade na gestão pública (Créditos: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins)

Segundo o secretário de Administração, Paulo César Benfica Filho, o prazo estendido busca reforçar a integridade e aumentar a confiança da população na gestão pública. Ele ressalta ainda que o envio dentro do prazo evita sanções disciplinares, que variam de advertência a processo administrativo.

O impacto da prorrogação será acompanhado pelos órgãos de recursos humanos, responsáveis por orientar os servidores. O não conformismo com os prazos pode gerar ações disciplinares conforme o estabelecido na legislação vigente.

Por: Lénedy Wander | Portal Imediato

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