24 de novembro de 2024 - 04:42
Tocantins Giro 190 Investigação

Grupo suspeito de planejar o assassinato de autoridades é alvo de operação conjunta de diversas forças policiais no Tocantins

Em latim Comminatio Magistratus significa "Ameaça ao Poder Estatal".
Foto: PF TO/Divulgação

Na manhã desta sexta-feira (03), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins – FICCO/TO deflagrou a Operação “COMMINATIO MAGISTRATUS” com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que planejava atentar contra a vida de agentes e autoridades do Estado na região de Dianópolis.

A FICCO/TO – Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins é composta pelas Polícias Civil, Federal, Militar e Penal no Estado do Tocantins.

Os policiais cumprem 36 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de prisão preventiva nas cidades tocantinenses de Dianópolis, Palmas, Dueré, Cariri e Porto Alegre, além de Rio Verde e Formosa (GO) e Imperatriz (MA). A operação contou como apoio da FICCO/GO, FICCO/DF, FICCO/MA e GAECO/TO.

A Operação foi denominada “COMMINATIO MAGISTRATUS”, em alusão ao termo em latim “Ameaça ao Poder Estatal”, haja vista que a organização criminosa elaborou um plano de atentados contra autoridades públicas, entre elas Magistrado, Promotor de Justiça, Policiais Militares e Policiais Penais, insurgindo-se contra o devido exercício legal dos poderes constituídos.

A investigação criminal, iniciada em 21 de fevereiro de 2024, apurou que a facção, que possui atuação em todo o território brasileiro, emitiu ordens por meio de mensagens conhecidas por “salves”, para que seus integrantes executassem o plano e cumprisse os objetivos determinados pela liderança.

Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de: i) pertencimento a organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); ii) ameaça (art. 147 do Código Penal Brasileiro; iii) homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, I, III, IV do CPB); v) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do CPB) e; vi) tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/2006); cujas penas máximas, somadas, poderão atingir 51 anos e 6 meses de reclusão.

A partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, a FICCO/TO tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.

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