
A mistura de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. Apesar dos riscos conhecidos, muitos motoristas ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Para combater essa prática perigosa, a Lei nº 11.705, popularmente chamada de Lei Seca, foi criada em 2008, aumentando as penalidades para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool. Mas você sabe como a legislação define a embriaguez ao volante e quais são as punições para quem descumpre a lei?
A Lei Seca é categórica: não há margem para o consumo de álcool antes de dirigir. Qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor pode levar a penalidades. No entanto, existem diferenças entre infrações administrativas e crimes de trânsito, dependendo da concentração de álcool no sangue.
Quando o motorista pode ser levado para a delegacia?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ser levado à delegacia se o teste do bafômetro apontar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Nessa situação, configura-se o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. Além de uma multa de R$ 2.934,70, o motorista pode ser detido por seis meses a três anos, ter a carteira de habilitação suspensa ou até perder o direito de dirigir.
A embriaguez também pode ser comprovada por sinais como dificuldade para se manter em pé, fala arrastada, hálito com cheiro de álcool, olhos vermelhos, comportamento agressivo ou falta de coordenação motora. Se o motorista for levado à delegacia, o Ministério Público poderá abrir um processo caso haja evidências suficientes para comprovar o crime.
Quais são as punições para quem dirige após beber?
Se o nível de álcool no sangue for inferior a 0,34 mg/L, o condutor comete uma infração administrativa. Nesse caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida, e o motorista recebe uma multa de R$ 2.934,70, além de ter o veículo retido.
Se comprovado o crime, o condutor está sujeito a:
- Detenção de seis meses a três anos;
- Multa;
- Suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma autuação administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica multa de R$ 2.934,70 e pode reter o veículo.
Já a recusa em fazer o teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa de R2.934,70,
Fiscalização para proteger vidas
Para coibir a prática de dirigir após consumir álcool, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) tem reforçado as operações de fiscalização. Durante o carnaval, por exemplo, foram realizados 423 testes de alcoolemia, resultando em 59 autuações e 22 motoristas levados à delegacia por crime de embriaguez ao volante.
A Lei Seca foi criada para salvar vidas. Beber e dirigir coloca em risco não apenas o motorista, mas todos que estão no trânsito. A segurança nas ruas e estradas é uma responsabilidade de todos, e respeitar a legislação é fundamental para evitar tragédias.
Por: Warley Costa | Portal Imediato