
Proprietários de veículos no Tocantins com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 têm até esta sexta-feira (31) para quitar o licenciamento anual 2025 sem multas nem juros. O alerta foi reforçado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), que lembra: o boleto pode ser emitido gratuitamente pelo site oficial, sem necessidade de comparecimento presencial.
Os donos de veículos com placas de final 6, 7 e 8 terão prazo até 30 de novembro, enquanto os de final 9 e 0 poderão pagar até 15 de dezembro, conforme determina a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Licenciamento não é IPVA
O Detran reforça que o licenciamento é o documento que autoriza a circulação legal de veículos em todo o país, previsto na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).
Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o motorista não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). Conduzir o veículo irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como emitir o boleto
Para gerar o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran, no endereço www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar “Solicitar serviço”, e preencher as informações da placa, Renavam e CPF ou CNPJ do dono do veículo.
Após o pagamento do licenciamento e do IPVA, o CRLV-e é liberado automaticamente e pode ser baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso em folha comum.
O Detran reforça que o cumprimento do prazo evita multas, juros e outras penalidades, além de garantir a regularização do veículo para circular com segurança em todo o território nacional.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





